Campanha de Responsabilidade Social - ABMES
A Católica Orione foi certificada com o “Selo Instituição Socialmente Responsável”, concebido pela ABMES
CARTA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DA FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE
“A caridade veta que nos separemos na autossuficiência, exige que sejamos próximos de todos.” (São Luís Orione)
No século XXI, encontramo-nos imersos em ilhas globalizadas, onde somos chamados a ser protagonistas ativos da inclusão social, do desenvolvimento econômico e social, da preservação do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural, tanto nos espaços físicos quanto nos digitais em que nos inserimos.
Contudo, para efetivamente atuar nesse cenário, faz-se necessário difundir um novo modelo de vida, de relação com a natureza e de interação com a comunidade no contexto da nossa instituição de educação superior.
Estamos conectados e integrados aos desafios de cada ilha que constituímos. Somos uma sociedade que coexiste nos domínios analógico e digital, utilizando tecnologias de comunicação e informação para compreender e enfrentar as dificuldades enfrentadas pela comunidade no entorno da instituição.
Estando interligados torna-se imperativo agir para concretizar melhorias na maneira de viver, sentir, trabalhar, educar e conhecer as pessoas com as quais compartilhamos nosso convívio, seja nos ambientes físicos ou virtuais.
O nosso compromisso para atuar nesse cenário é pautado pela responsabilidade social inclusiva, em consonância com os princípios da instituição Católica de educação superior.
A nossa missão se realiza por meio da implementação de ações voltadas para o desenvolvimento sociocultural e prestação de serviços relevantes e pertinentes para as pessoas no alcance do espaço e da cultura da Faculdade Católica Dom Orione.
Buscamos promover e desenvolver produtos e ações como indicadores de qualidade da formação profissional dos estudantes dessa instituição.
Intervimos na sociedade locorregional para formar pessoas, aplicando os quatro pilares da educação (UNESCO, 2010), que incluem “aprender a conhecer”, “aprender a fazer”, “aprender a conviver” e “aprender a ser”. Diante dessa diretriz estruturante de gestão e desenvolvimento educacional, a Católica Orione não apenas busca “aprender a viver juntos”, mas também “aprender a fazer” e “aprender a ser”, através da aplicação de valores na esfera pessoal (dignidade das pessoas), social (sustentabilidade, diversidade, solidariedade) e acadêmico-profissional (excelência cognitiva, comunicação dialógica, compromisso transdisciplinar e bioético).
Dessa forma, as diretrizes de Responsabilidade Social da Católica Orione alinham-se com os princípios do Pacto Global e refletem o compromisso do Papa Francisco para contribuir efetivamente para uma sociedade mais justa, sustentável e inclusiva. Para alcançar esses objetivos, compartilhamos nosso ideal de responsabilidade social como um compromisso que transcende as barreiras da sala de aula física ou virtual.
Corpo Administrativo
Diretor/Conselho Gestor
Pe. Edson de Oliveira da Silva
Direção Administrativa
Deusamara D. B. Vaz
Gerente Financeiro
Cleoneide Carneiro de Sá
Secretário Acadêmico
Erivaldo Mota Rodrigues
Bibliotecário
Eduardo Ferreira da Silva
Procuradora Institucional
Lúcia Maria Barbosa do Nascimento
Estrutura organizacional
O Conselho Superior é o órgão máximo em matéria acadêmica e é constituído:
- Pelo Diretor Geral, seu Presidente;
- Pelo Diretor Acadêmico;
- Pelo Diretor Administrativo;
- Pelo Secretário Acadêmico;
- Pelo representante dos coordenadores de curso;
- Pelo Coordenador do Núcleo Pedagógico;
- Pelo Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Extensão – NUPEX;
- Pelo Coordenador da CPA;
- Por 2 (dois) representantes do corpo docente;
- Por 2 (dois) representantes do corpo discentes.
São atribuições básicas do Conselho Superior, sem prejuízo de outras definidas em regimento próprio:
- Formular, propor, acompanhar e avaliar a Política Institucional de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, a partir da Política Institucional;
- Contribuir para o desenvolvime nto e enriquecimento do Ensino ofertado pela FACDO, formulando, propondo, acompanhando e avaliando os planos de ações para ensino, pesquisa e extensão a partir da Política Institucional;
- Fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a FACDO e autarquias, organizações profissionais, empresariais, culturais e outras afins;
- Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da FACDO, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhes sejam submetidos pelo Diretor Geral.
O funcionamento e procedimentos que regem o Conselho Superior serão definidos em seu regimento interno.
A Diretoria Geral, órgão deliberativo, consultivo e executivo, tem como função praticar os atos necessários à gestão da FACDO, atuando junto às diretorias administrativa e acadêmica, bem como representar a FACDO interna e externamente e garantir a coordenação e supervisão de suas atividades.
São atribuições da Diretoria Geral:
- Representar a FACDO junto às pessoas e instituições públicas ou privadas, bem como em eventos de qualquer natureza;
- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
- Manter o Conselho Superior informado sobre as atividades da FACDO;
- Zelar pelo negócio da FACDO e dar cumprimento à sua missão e visão;
- Firmar acordos, contratos e convênios com instituições, órgãos, empresas públicas ou privadas, para a manutenção e o funcionamento de cursos superiores e de pós-graduação, atividades de pesquisa, extensão e sócio-educativas culturais;
- Aprovar projetos apresentados pelas diretorias, emitindo parecer sobre os aspectos de viabilidade econômica, operacionais e de gestão;
- Autorizar a contratação de pessoal docente e técnico-administrativo, ouvidos os respectivos órgãos;
- Constituir grupos de trabalho e comissões especiais para o bom cumprimento das atividades da FACDO;
- Movimentar ou deliberar a movimentação dos recursos financeiros da FACDO;
- Manter-se atualizado acerca do andamento dos planos em execução, situação financeira, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
- Conduzir o processo de definição do valor das mensalidades, articulando com as Diretorias Acadêmica e Administrativa as informações necessárias ao processo decisório e monitorando os valores praticados pelo mercado;
- Fixar, em conjunto com a Diretoria Acadêmica, o número de vagas iniciais de cursos novos e alterar o número de vagas dos cursos existentes;
- Mediar conflitos decorrentes da gestão, prestando o voto final e decisão sobre quaisquer questões;
- Conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados, em conjunto com a Diretoria Acadêmica;
- Assegurar o cumprimento da grade horária e a execução dos programas acadêmicos;
- Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da FACDO.
O Diretor Geral é nomeado pela Entidade Mantenedora, nos termos do seu regimento interno.
A Diretoria Acadêmica tem como função dirigir as atividades acadêmicas da FACDO, planejando e controlando a execução dos trabalhos e avaliando os resultados dos órgãos que compõem a estrutura acadêmica da IES.
São atribuições do Diretor Acadêmico:
- Dirigir a elaboração da programação acadêmica, submetê-la à aprovação da Diretoria Geral e acompanhar, controlar e avaliar a sua aplicação, visando garantir a qualidade do ensino ofertado pela FACDO;
- Assegurar o cumprimento da grade horária e a execução dos programas acadêmicos;
- Estabelecer e acompanhar a execução das políticas e diretrizes para o desenvolvimento da pesquisa, extensão e pós-graduação;
- Manter, em conjunto com as coordenações de cursos, os Projetos Pedagógicos dos cursos atualizados, consoantes com as diretrizes curriculares nacionais, com o Projeto Pedagógico Institucional e com a missão da FACDO;
- Acompanhar, controlar e avaliar as rotinas relacionadas aos registros e controles das atividades acadêmicas da FACDO, compreendidos pelos processos de seleção e matrícula, dos assentamentos acadêmicos oficiais e da expedição de declarações, certidões, certificados e diplomas, assegurando que os processos sejam executados dentro das normas legais e das políticas e diretrizes estabelecidas pela faculdade;
- Dirigir as atividades do NUPEX, NUPED e da CPA, acompanhando e controlando a execução dos trabalhos e avaliando os resultados, visando assegurar a qualidade e conformidade do ensino ofertado pela FACDO, aos padrões estabelecidos internamente, pela concorrência e pelo MEC;
- Acompanhar, controlar e avaliar as atividades da Biblioteca, a fim de garantir o fornecimento de material de informação, estudo, pesquisa e extensão ao corpo docente e discente da FACDO;
- Fixar em conjunto com a Diretoria Geral, o número de vagas iniciais de cursos novos e alterar o número de vagas dos cursos existentes;
- Conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados, em substituição ao Diretor Geral;
- Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da FACDO.
A Diretoria Administrativa tem como função gerenciar as atividades administrativas da FACDO, planejando e controlando a execução dos trabalhos e avaliando os resultados dos setores: financeiro, contabilidade, recursos humanos, apoio administrativo e tecnologia da informação.
São atribuições da Diretoria Administrativa:
- Gerenciar as atividades relacionadas à gestão financeira e contábil da FACDO, compreendidas pelos programas de financiamento estudantil, sustentabilidade financeira e patrimonial da IES;
- Gerenciar as atividades relacionadas aos recursos humanos da FACDO, compreendidas pelos subsistemas de recrutamento e seleção, administração de pessoal, treinamento e desenvolvimento e medicina e segurança do trabalho, visando criar as condições para que a faculdade possa recrutar, desenvolver, treinar e motivar os recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento e crescimento;
- Gerenciar as atividades relacionadas ao apoio e suporte administrativo necessário à consecução dos objetivos da FACDO, compreendidas pelas áreas de Reprografia (serviços de fotocópias), Suprimentos (compras, armazenamento e expedição) e Serviços Gerais (recepção e telefonia, limpeza e conservação, serviços de copa, manutenção predial e apoio e suporte de recursos didáticos);
- Gerenciar as atividades relacionadas à tecnologia da informação (software e hardware), objetivando atender as necessidades da FACDO em termos de serviços e sistemas de computação, dentro de padrões adequados de qualidade, eficiência e segurança;
- Prestar apoio à Diretoria Geral e Acadêmica, participando do planejamento e da execução de projetos ou atividades pontuais que demandem conhecimentos especializados ou específicos de sua área de atuação;
- Elaborar o plano de atividades das áreas sob sua subordinação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e disponibilidade dos recursos humanos e materiais para definir prioridades;
- Estabelecer normas e procedimentos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal dos trabalhos e resultados previstos;
- Desenvolver ações de melhoria contínua da qualidade na FACDO;
- Manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre as atividades da diretoria.
Os Colegiados de Cursos tem função consultiva, de assessoramento e deliberativa do coordenador do curso com relação as matérias e projetos pertinentes ao curso.
São atribuições dos Colegiados de Cursos:
- Propor as normas e procedimentos que regulamentam o funcionamento do respectivo curso, as quais deverão ser homologadas pelo Conselho Superior;
- Adequar os objetivos gerais e específicos de cada curso em conformidade com o PDI, PPI, Regimento e legislação, fixando as diretrizes de seu programa pedagógico para homologação pelo Conselho Superior da FACDO;
- Acompanhar o desenvolvimento do respectivo curso visando garantir a adequada aplicação do projeto pedagógico;
- Definir junto à Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação, em parceria com o NUPED e NUPEX, a necessidade de realização de programas e de períodos especiais de estudos de interesse do curso;
- Examinar, decidindo em primeira instância, as questões acadêmicas suscitadas pelo corpo discente e docente, cabendo recurso da decisão ao Conselho Superior.
Fundação Educacional Dom Orione
Sede: Rua Santa Cruz, nº. 557, Centro
Araguaína/Tocantins – CEP 77.804-090
MANTIDA
Faculdade Católica Dom Orione
Sede: Rua Santa Cruz nº. 557, Centro
Araguaína/Tocantins – CEP 77.804-090
Anexo sede: registro em cartório Rua Rui Barbosa, Lote nº. 01- A da Quadra nº. 2, Centro,
Araguaína/Tocantins – CEP 77.804-090
Telefone: (63) 2104-1439
www.catolicaorione.edu.br
CONSELHO GESTOR DAS OBRAS EDUCATIVAS DE ARAGUAÍNA
Pe. Josumar dos Santos
Pe. José Carlos de Rezende
Pe. Edson de Oliveira da Silva
Pe. Francisco de Assis Silva Alfenas
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Maciana Ferreira
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Deusamara Dias Barros Vaz
GERÊNCIA FINANCEIRA
Cleoneide de Sá Carneiro
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Deusamara Vaz
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Alcineide dos Reis Sousa
CAPTAÇÃO, RELACIONAMENTO E RETENÇÃO DE TALENTOS
Saara da Mota Coutinho
DIRETORIA ACADÊMICA
Pe. Edson de Oliveira da Silva
PROCURADORIA INSTITUCIONAL
Lúcia Maria Barbosa do Nascimento
CURSOS DE GRADUAÇÃO
Administração – Guilherme de Sousa Marques
Direito – Luís Henrique Milaré de Carvalho
Gestão Financeira – Guilherme de Sousa Marques
Psicologia – Angelica de Sousa.
BIBLIOTECA
Eduardo Silva
SECRETARIA ACADÊMICA
Abigail Almeida Borba Rocha
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
Francisca Ferreira Queiroz
EDITORA CHEFE DA REVISTA SÃO LUÍS ORIONE
Elza Rodrigues Barbosa Peixoto
CERIMONIAL E EVENTOS
Maciana Ferreira
PROCIENT
Mirian Aparecida Deboni
NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO DISCENTE – NUAD
Rosely de Fátima Morais Barbosa
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NUPED
Helenes Oliveira de Lima
COORDENAÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA
Maciana Ferreira
As Coordenações dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação têm como função planejar e estruturar os cursos, acompanhar a sua execução e representá-los interna e externamente, contemplando as especificidades de cada curso.
São atribuições gerais das Coordenações dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação:
- Representar o curso junto às autoridades e órgãos da FACDO;
- Convocar e presidir reuniões;
- Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução de atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores, zelando pela qualidade do ensino e aprendizagem;
- Apresentar, semestralmente ou quando solicitado, à Diretoria Acadêmica e Administrativa, planos e relatórios das atividades inerentes à função;
- Sugerir contratação ou dispensa de pessoal docente e técnico administrativo, mediante consulta à Diretoria Acadêmica e Administrativa;
- Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento;
- Atribuir e distribuir ao corpo docente as tarefas de ensino, pesquisa e extensão;
- Sugerir quaisquer medidas que objetivem a melhor atuação do Curso;
- Dar pareceres a respeito de assuntos de sua competência, que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores;
- Aprovar os programas e Planos de Curso das disciplinas dos cursos;
- Pronunciar-se sobre aproveitamento e adaptações de estudos de alunos transferidos e diplomados;
- Fomentar e coordenar o programa de monitoria;
- Valer-se dos órgãos suplementares para melhor desenvolvimento das atividades do curso;
- Promover ações de estímulo, apoio, atualização e aperfeiçoamento do corpo docente no campo didático-pedagógico;
- Preparar o programa do curso, a matriz curricular e indicar seus professores, considerando os requisitos de titulação e experiência profissional, nos prazos estipulados pela Diretoria Acadêmica;
- Fomentar a participação da comunidade acadêmica, no processo de avaliação do curso e da IES, subsidiando a Comissão Própria de Avaliação (CPA);
- Acompanhar a fiel execução do regimento acadêmico, especialmente a observância dos horários, dos programas das disciplinas e das atividades desenvolvidas pelos professores e alunos;
- Coordenar as atividades de recepção dos novos alunos, bem como sua inserção no meio acadêmico;
- Manter o Projeto Pedagógico do Curso atualizado, consoante com as diretrizes curriculares nacionais, com o Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI), Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e com a missão da FACDO;
- Acompanhar, orientar e coordenar, junto à Coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso, os processos inerentes à atividade;
- Exercer a coordenação da matrícula no âmbito do curso em articulação com a Secretaria Acadêmica.
As atribuições específicas de cada coordenação estão definidas nos seus respectivos Projetos Pedagógicos e Atos Normativos.
A Secretaria Acadêmica tem como função coordenar as atividades de registros e controles das atividades acadêmicas da FACDO, compreendendo os processos de seleção e matrícula, dos assentamentos acadêmicos oficiais e a expedição de certificados e diplomas, dentro das normas legais e das políticas e diretrizes estabelecidas pela faculdade.
São atribuições básicas da Secretaria Acadêmica:
- Planejar, organizar e executar o processo seletivo (vestibular) para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação;
- Coordenar as atividades administrativas referentes a matrículas, registro de notas e freqüências e atuar informando, divulgando e prestando atendimento aos alunos nos requerimentos diversos de natureza acadêmica;
- Manter sob sua guarda todos os fatos e documentos dos alunos de graduação e pós-graduação, desde o processo seletivo até a integralização dos cursos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da regularidade da vida acadêmica do aluno;
- Manter os arquivos acadêmicos atualizados;
- Operacionalizar as atividades de convênios de incentivo à educação dos governos municipal, estadual e federal;
- Proceder a análise final da documentação dos concluintes para a expedição e registro dos diplomas.
A Biblioteca tem como função apoiar as ações acadêmicas da FACDO, fornecendo material de informação, estudo, pesquisa e extensão ao corpo docente, discente, técnico-científico e administrativo, bem como prestar assistência e orientação na busca de informação.
Cabe à Direção Geral e Administrativa definir política de atualização, expansão e manutenção do acervo, conforme requisitos legais.
São atribuições básicas da Biblioteca:
- Organizar e preservar o acervo necessário ao complemento e fundamentação educacional dos cursos e demais atividades da FACDO;
- Proporcionar serviços de acesso à informação relevante ao corpo docente, discente, técnico-científico e administrativo da FACDO, colaborando com o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária;
- Otimizar e fomentar o acesso e o uso do acervo aos seus usuários e à comunidade;
- Desenvolver nos usuários hábitos de estudo e manuseio do acervo;
- Promover programas de capacitação aos usuários para apresentação e melhor utilização dos recursos existentes na biblioteca;
- Estimular a investigação científica e cultural;
- Promover a inserção social, desenvolvendo o atendimento ao público externo, levando informação, cultura e conhecimento para fora do espaço acadêmico;
- Promover a Biblioteca da FACDO e os serviços oferecidos por meio de divulgação, visitas orientadas e atividades sócio-culturais;
- Atuar de maneira integrada aos cursos oferecidos pela FACDO;
- Zelar e conservar o acervo em perfeitas condições de utilização;
- Fomentar a constante atualização do acervo.
A FACDO, para o cumprimento de seus objetivos didáticos pedagógicos, manterá os seguintes órgãos suplementares:
- Núcleo de Extensão e Iniciação Científica – NEIC;
- Núcleo Pedagógico – NUPED;
- Núcleo de Atendimento aos Discentes – NUAD;
- Núcleo de Atividades Complementares – NUAC;
- Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso;
- Ouvidoria;
- Tecnologia da Informação;
- Comissão Própria de Avaliação – CPA;
- Reprografia;
- Assessoria de comunicação – ASCOM.
Parágrafo Único. Os órgãos suplementares, respeitadas as disposições deste Regimento, serão regidos por regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Superior.
Art. 22. Os órgãos suplementares, criados pela FACDO, integram sua organização acadêmico-administrativa e destinam-se à:
- Assistência pedagógica, cultural e técnica;
- Prestação de serviços à FACDO e à sociedade.